POLÍCIA FEDERAL

De acordo com a Lei 10.826/03 e Decreto 5.123/04, todo cidadão, maior de 25 anos que comprove não responder processo criminal tem direito a pleitear a aquisição de uma arma de fogo.

O armamento registrado junto à Polícia Federal, serve exclusivamente para a defesa pessoal e deve ser mantida em um local seguro, dentro de sua residência e/ou empresa(caso seja proprietário, gerente ou administrador geral), fora do alcance de terceiros e crianças, sendo proibido o deslocamento do cidadão portando o armamento (exceto em caso de possuir porte de arma). O registro federal tem validade de cinco (5) anos, devendo ser renovado ao final do prazo.

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Serviços

  • Aquisição e Registro: Processo de pleitear a posse de uma arma de fogo.
  • Renovação: Processo que deve ocorrer de três em três anos, pelos cidadãos que já possuem registro federal de arma de fogo.
  • Porte de Arma: Pode ser pleiteado por qualquer cidadão que já possua arma de fogo registrada junto à Polícia Federal.
  • Transferência: Processo que consiste em pleitear a transferência titularidade da posse de uma arma de fogo.
  • Guia de Trânsito: É emitida pela Polícia Federal para que o cidadão retire arma da loja após emissão do registro ou em casos de mudança de endereço.
  • Baixa de armas: Deve ocorrer quando o cidadão tiver sua arma de fogo, furtada ou extraviada.
  • Devolução de armas de fogo.
  • Emissão 2ª via registro: em caso de roubo ou extravio.
  • Transferência de registro exército brasileiro para polícia federal.
  • Teste psicológico.
  • Teste de tiro.

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