POLÍCIA FEDERAL
De acordo com a Lei 10.826/03 e Decreto 5.123/04, todo cidadão, maior de 25 anos que comprove não responder processo criminal tem direito a pleitear a aquisição de uma arma de fogo.
O armamento registrado junto à Polícia Federal, serve exclusivamente para a defesa pessoal e deve ser mantida em um local seguro, dentro de sua residência e/ou empresa(caso seja proprietário, gerente ou administrador geral), fora do alcance de terceiros e crianças, sendo proibido o deslocamento do cidadão portando o armamento (exceto em caso de possuir porte de arma). O registro federal tem validade de cinco (5) anos, devendo ser renovado ao final do prazo.